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  • Localizada na região Norte do estado de Santa Catarina, a cidade de São bento do Sul tem uma população de 75.520 habitantes e ocupa uma área de 496 quilômetros quadrados. A principal atividade econômica é a produção de móveis, mas São Bento do Sul destaca-se em outros setores da indústria: higiene e limpeza, metalúrgica, fiação e tecelagem, cerâmica, plástico. Na agropecuária, os principais cultivos são de milho e feijão, além da criação de gado de leite e de corte.

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    Maior cidade do Sul do país, com quase 2 milhões de habitantes, Curitiba é referência em qualidade de vida e foi eleita a cidade mais inteligente do Brasil. Contudo, apesar dos aspectos futuristas, a capital paranaense guarda muitas características de cidades do interior.

    A influência dos imigrantes europeus, que ainda hoje mantêm suas raízes aqui e que deram de presente para a metrópole uma bela diversidade cultural e gastronômica, pode ser notada em todos os cantos da cidade, com restaurantes típicos, casas de artesanato, bosques, praças e parques de Curitiba.

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    Com uma população aproximada de 170.000 habitantes, Jaraguá do Sul é um dos principais parques fabris de Santa Catarina, importante polo econômico e de exportação. São mais de mil indústrias de pequeno, médio e grande porte, que fabricam os mais variados produtos, principalmente dos setores de metalmecânica, malhas, confecções, móveis, chapéus, gêneros alimentícios, essências, cosméticos, além de componentes eletrônicos e informática.

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    O Município de Piên encontra-se localizado na região sudeste do Estado do Paraná. Foi emancipado politicamente de Rio Negro em 01 de novembro de 1961 e, de acordo com os dados do IBGE (2010), possui aproximadamente 11.254 habitantes. O nome "Piên" tem sua origem remetida a duas correntes; a primeira delas defende que o nome seria de origem indígena (Tupi-Guarani), cujo significado é coração; a outra defende que o nome se origina do "Piar” do Gavião, comum na região.

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    Corupá é um destino de beleza surpreendente para os apreciadores do ecoturismo! Aos pés da Serra do Mar, em um vale rodeado de quedas d'água e de Mata Atlântica. Fundado em 1897 por colonizadores alemães, italianos e poloneses, chamou-se inicialmente Hansa Humboldt em homenagem ao alemão Alexandre Von Humboldt. Em 1944 passou a chamar-se Corupá e seu nome em língua indígena significa "lugar de muitas pedras". A economia local baseia-se na agricultura, em especial a bananicultura, que lhe dá o título de Capital Catarinense da Banana.

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    No início do século XVI existiam apenas terras indígenas na região, sendo uma delas a aldeia CAPOCU, cujas terras pertenciam ao governo da 5ª Comarca de São Paulo. Em 1800 surgiu, junto à fazenda CAPOCU outra fazenda denominada RIO GRANDE, ou GRANDE RIO, porque se desenvolveu às margens do Rio Iguaçu. Esses dois povoados originados pelas duas fazendas, passaram a ser denominados de Fazenda Rio Grande, que juntamente com outros povoados desta região emanciparam-se. Esta emancipaçãodeve-se a um contexto sócio-econômico específico, que está atrelado ao crescimento da grande Curitiba ao final da década de 70.

Dúvidas

  • Curitiba - PR

    Rodoferroviária na Av. Presidente Affonso Camargo, 530 - Cristo Rei, Curitiba - PR, 80050-370 Guichê: 35 Telefone: (41) 3224-2898
  • São Bento do Sul

    Rua José Cordeiro nº80 | Bairro Schramm
  • Jaraguá do Sul

    Rodoviária - Guichê Viação Canarinho Rua Antônio Cunha nº 160 | Baependi Telefone: (47) 3633-4568

FAQ

Gratuidade e Desconto para Idoso

Benefício disponível nos ônibus CONVENCIONAIS que operam em linhas INTERESTADUAIS E INTERNACIONAIS. As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm direito ao benefício do desconto de 100% (cem porcento) em duas poltronas, que devem ser solicitadas com no mínimo de 03:00 h (três horas) de antecedência em relação ao horário da viagem. As demais poltronas com desconto de 50% (cinquenta porcento) em viagens de até 500 quilômetros, com antecedência máxima de 06:00 h (seis horas) em relação ao horário da viagem. Viagens acima de 1000 quilômetros, com antecedência máxima de 12:00 h (doze horas) em relação ao horário da viagem. O idoso deverá comparecer para embarque com 00:30 h (trinta minutos) de antecedência em relação ao horário da viagem, sob pena de perda do benefício. O idoso deve apresentar no ato da solicitação, documento de identificação oficial e comprovante de renda, preferencialmente a carteira do idoso fornecido pelas Prefeituras Municipais. O idoso deve pagar as taxas de embarque e pedágio. De acordo com a Lei10.741 Artigo 40°,decreto 5.934 - Artigo 3° (Resolução 1.692/2006) - Na falta da Carteira de Idoso, se faz necessário o documento de identidade e comprovante de renda inferior a 2 salários mínimos.

Passe Livre. Quem tem direito?

O Passe Livre é uma exigência da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), desde 2013, e caracteriza o direito de pessoas com deficiência viajarem de graça de ônibus. Por isso, as viações devem adaptar sua frota de ônibus e também garantir o benefício da gratuidade para quem se encaixa nos requisitos exigidos. O benefício da gratuidade vale para os ônibus convencionais, em transportes interestaduais e intermunicipais; são reservadas duas poltronas gratuitas por ônibus às pessoas com deficiência. Para garantir a passagem de ônibus de graça, o passageiro deve ser inscrito no Programa Passe Livre e ir ao balcão de atendimento da empresa de ônibus na rodoviária para solicitar o benefício. Os documentos exigidos são a credencial do Passe Livre e um documento de identidade com foto. Quem tem direito ao benefício? Pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual ou múltipla, que apresentem carência e comprovem a baixa renda podem usufruir desse benefício. De que forma a rota é adaptada? A adaptação da frota compõe o transporte de cadeira de rodas, muletas e cão-guia e também o treinamento e preparação dos funcionários para o cuidado com as pessoas com deficiência.

Viagem de ônibus com menores de 16 anos

No Brasil, menores de 16 anos devem obedecer a algumas regras para viajar de ônibus dentro do país ou para o exterior. Por isso, é importante ficar atento a algumas regras. Quando crianças com menos de 16 anos forem viajar sozinhas, elas devem apresentar uma autorização assinada pelos pais ou responsáveis legais, reconhecida em cartório; essa autorização deve ser apresentada na hora do embarque do ônibus, junto com o documento de identificação e a passagem de ônibus. Se a criança for viajar de ônibus acompanhada dos pais ou responsáveis, não há necessidade de documentos especiais. Na hora do embarque, basta ter os documentos de identificação da criança e dos pais (ou responsáveis) e a passagem de ônibus em mãos. A partir dos 16 anos completos, o adolescente pode viajar por todo território nacional sem a necessidade de autorização dos pais ou responsáveis, basta ter um documento de identificação com foto em mãos.

Transporte de animais domésticos

Transporte de animais domésticos É permitido o transporte de cães e gatos de pequeno porte, de qualquer raça e não ferozes, com até 08 kg de peso e acondicionado em caixa padrão para este transporte e a prova de vazamentos, com tamanho máximo de 33 cm de largura, 33 cm de altura, 41 cm de comprimento. O pet deverá ser transportado no salão do ônibus, juntos aos pés do seu dono, ou acomodado no bagageiro. O pet não poderá em hipótese alguma, durante a viagem, ser retirado da sua caixa de transporte de forma a causar desconforto aos demais passageiros, assim como ocupar os assentos reservados aos passageiros. Com a orientação do veterinário, o pet poderá ser sedado para a realização da viagem. Conforme norma definida pela Instrução Normativa n° 18, de julho de 2006, do “Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” e Ofício SUPAS/ANTT n° 4.038/2006, a viagem com seu pet só será permitida com a apresentação da carteira de vacinação e atestado do médico veterinário. Cão-guia No caso do deficiente visual, este poderá viajar com o seu cão-guia no interior do veículo, mediante a apresentação dos documentos exigidos pela legislação, mencionados na Lei no 11.126/05 e Decreto n. 5.904/06 Transporte de animais silvestres Deverão estar devidamente acondicionados, conforme orientação do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), e acompanhados OBRIGATORIAMENTE dos seguintes documentos: GTA – Guia de Transporte de Animal, Atestado de saúde do animal, Cartão de vacinação atualizado e Autorização de Transporte emitida pelo IBAMA. Limite de peso 08 kg de peso e acondicionado em caixa padrão para este transporte e a prova de vazamentos, com tamanho máximo de 36 cm de largura, 33 cm de altura, 41 cm de comprimento. É proibido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança dos demais passageiros..

Passagens de ônibus para jovens (Id Jovem)

Jovens de 15 a 29 anos têm direito de viajar de graça de ônibus em rotas interestaduais. A gratuidade é prevista pelo Estatuto da Juventude e garante duas vagas gratuitas e duas vagas com 50% de desconto para jovens em ônibus de categoria convencional. Para conseguir o desconto, o passageiro deve ter entre 15 a 29 anos, renda de até dois salários mínimos e ser inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

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